Portaria define valores para negócio ser informado ao Cade
FOLHA.com
Caderno: Mercado
31/05/2012 – 18h35
LORENNA RODRIGUES
DE BRASÍLIA
O governo publicou portaria que aumenta os valores mínimos de faturamento para que uma empresa tenha que comunicar ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) operações de fusão e aquisição.
Pelo documento, uma companhia que tiver faturamento de R$ 750 milhões por ano terá que notificar o órgão toda vez que comprar uma outra de receita anual de no mínimo R$ 75 milhões.
Esses valores anteriormente eram de R$ 400 milhões e R$ 30 milhões.
A intenção do órgão é focar sua atuação nos processos mais importantes, que implicam um maior risco para a livre concorrência. A expectativa é que, com isso, haja uma redução de até 40% no número de processos julgados pelo Cade.
Especialistas consideraram a mudança positiva, mas alertam que operações importantes podem escapar ao crivo do conselho.
“Em mercados mais locais, em que o faturamento é menor, o Cade pode deixar de analisar operações importantes, afirmou o advogado Caio Pereira Neto, ex-diretor do Departamento de Proteção e Defesa Econômica do Ministério da Justiça.
O advogado explica que a legislação permite que o Cade analise, em até um ano, operações que não foram submetidas ao órgão.
“O que acontecerá e que em cidades menores, um competidor, um cliente ou o Ministério Público vai provocar o Cade a analisar a operação”, completou.