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Cade livra Cielo e Visa de pagamento de multa

05/08/2010

Caderno: Finanças

Juliano Basile, de Brasília

 

Cade livra Cielo e Visa de pagamento de multa

O Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (Cade) concluiu, ontem, que a Cielo e a Visa cumpriram as condições para o fim da exclusividade no setor de cartões de crédito e livrou ambas de penalidades que chegariam a 1% de seus faturamentos.

O órgão antitruste fez uma avaliação extremamente positiva da competição no setor, desde que tanto Cielo quanto Redecard passaram a fazer o credenciamento de bandeiras concorrentes, em 1º de julho.

No caso da Cielo, o Cade verificou que, em apenas uma semana, após o credenciamento da bandeira Mastercard, foram realizadas 2,21 milhões de transações com essa bandeira. Além disso, houve parcerias com o Bradesco e a American Express.

No caso da Visa, houve parcerias com a Redecard e com o Banco Santander para credenciar estabelecimentos com essa bandeira.

“No momento em que a Cielo anunciou um acordo com a Mastercard, a Redecard teve que anunciar um acordo com a Visa”, constatou o relator do processo, conselheiro Olavo Chinaglia. “Essas parcerias foram muito positivas.”

A Cielo e a Visa respondiam a processo administrativo na Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça pelo qual podiam ser condenadas a pagar multas de 1% a 30% de seus respectivos faturamentos.

Em dezembro, o Cade assinou um acordo com as empresas pelo qual elas se comprometeram a credenciar outras bandeiras de cartões de crédito. Caso não cumprissem com o acordo, as empresas teriam de desembolsar o equivalente a 1% de seus faturamentos num pacote de transferências de benefícios a lojas e estabelecimentos comerciais cujos termos são confidenciais. Como cumpriram, as empresas não terão de pagar nada e o processo da SDE foi arquivado.

Ontem, o órgão antitruste informou que a Redecard tem capturado transações Visa em volume de magnitude comparável ao de transações Mastercard capturadas pela Cielo. “O sintoma mais visível da mudança de comportamento é a quantidade de propagandas que Visa e Cielo estão fazendo nos meios de comunicação”, disse Chinaglia.

Para o advogado da Cielo, Caio Mário da Silva Pereira Neto, “o acordo alinhou os objetivos das empresas com a política pública, sem a imposição de penalidade”.

Pereira Neto, do escritório Brasil, Pereira Neto, Galdino e Macedo, também destacou o fato de o órgão antitruste ter firmado obrigações com apenas duas empresas do setor e, com isso, ter obtido resultados para todo o mercado de cartões de crédito.